A Resolução 996 de 2023 previa um prazo, até 31 de dezembro de 2025 para adequação dos veículos elétricos à nova legislação. A partir de janeiro deste ano a Brigada passou a fiscalizar o cumprimento desta lei.
Conforme o tenente Perônio, comandante do policiamento urbano do 5º RPmon, o objetivo não é lesar o usuário, nem privar da liberdade alheia, até porque estes novos tipos de locomoção não poluem e não emitem ruídos. A fiscalização vai orientar sobre o uso correto, garantindo a segurança do usuário e o fluxo no trânsito.
A circulação dos veículos auto propelidos, como skates e patinetes, por exemplo pode se dar em ciclovias, ciclo faixas e em áreas destinadas a pedestres (calçadas), com velocidade de no máximo 6km/h. Para os demais é vedada. Toda a bicicleta elétrica que tiver dispositivo de acelerador deverá cumprir as exigências previstas para o ciclomotor, tais como permissão para dirigir, CNH A, entre outras. É permitido andar em ciclovias, em ciclo faixas ou ciclo rotas, respeitando sempre a velocidade máxima. Para o ciclomotor a exigência é maior, como carteira de habilitação, emplacamento, registro e demais equipamentos obrigatórios. Também deve ser observado a potência de cada um destes dispositivos, conforme prevê a legislação em vigor.