A juíza da infância e da adolescência de Santiago lembrou algumas regras para autorização de viagem às crianças e adolescentes. Conforme Ana Paula Nichel Santos, para as viagens nacionais os adolescentes maiores de 16 anos não necessitam de autorização. Crianças e Adolescentes até 16 anos acompanhados de um dos genitores também estão dispensados da autorização, mas devem apresentar no momento do embarque, a certidão de nascimento original ou identidade. O mesmo vale para quem estiver acompanhado de parente até o 3º grau.
Se a criança ou o adolescente viajar acompanhado por terceiros, precisa da autorização de um dos genitores ou do responsável legal, com firma reconhecida, certidão de nascimento e documento oficial do acompanhante. Para aqueles que forem viajar desacompanhados é preciso autorização de um dos pais ou do judiciário, além da apresentação de identidade com foto.
