Os horários de silêncio precisam ser observados. De acordo com o Código de Postura de Santiago, entre 22 horas e 07 horas da manhã é considerado o período de sossego, sendo necessário maior controle em qualquer tipo de ruído. Caso isto não seja observado a pessoa está sujeita às penalidades e até responsabilidade criminal por violação ao sossego público cabendo as autoridades públicas o dever de controlar.
Conforme o promotor de justiça Gabriel Antonio de Moraes Vieira durante o dia é natural que os barulhos ocorram, ao contrário do período noturno, sem o devido controle, tudo de acordo com a previsão das normas técnicas.