A lei 692, de autoria do Executivo, aprovada pela Câmara de Vereadores autoriza o município de Santiago a conceder isenção de imposto de transmissão “ Inter-vivos” de Bens Imóveis para imóveis enquadrados no Programa Minha Casa Minha – Reconstrução. A isenção será de forma permanente e incondicionada, enquanto perdurarem as obrigações contratuais do beneficiário do programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida- Reconstrução.
A solicitação de isenção, junto ao município deverá ser instruída com documentos que identifiquem o enquadramento no referido programa, tais como o contrato de compra e venda/financiamento formalizado pela Caixa Econômica Federal identificando tal condição.