A partir do dia 4 de março, ovos vendidos a granel vão precisar ter um carimbo na casca com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento produtor.
A determinação faz parte de uma portaria do Ministério da Agricultura, publicada no dia 4 de setembro de 2024, que deu 180 dias para os estabelecimentos se adequarem.
A medida não vale para os ovos que sejam vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas, com a data de validade no rótulo, que são os mais comuns em supermercados, explica José Eduardo dos Santos, presidente da organização avícola do Rio Grande do Sul e Conselheiro do Instituto Ovo Brasil (IOB) e da Associação Brasileira de Proteínas Animal (ABPA).
Defasagem na lei
O presidente da organização avícola do RS conta que a legislação que determina as regras de classificação e embalagens de ovos não era atualizada desde 1991, e que isso era um problema, pois o setor cresceu muito “de lá para cá”.
Nesse processo de expansão, não apenas grandes empresas entraram no mercado, como também pequenos produtores. “Mas não se tinha um regramento muito uniforme, uma estrutura, por exemplo, de rastreabilidade”, conta Santos.
“Essa exigência de carimbo no ovo solto, a granel, vai ajudar muito nas questões sanitárias. Porque, às vezes, a gente precisa saber a procedência de um produto. Se tu não tem a informação, fica bem complicado”, comenta.
Nota do Ministério da Agricultura
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que o prazo final para adequação às normas sobre a obrigatoriedade da data de validade nas cascas de ovos é 04 de março de 2025, conforme estabelecido na Portaria SDA/MAPA n° 1.179.
Essa obrigatoriedade de constar a data de validade a casca de ovos se aplica apenas aos ovos comercializados a granel no ponto de venda.
Já os ovos vendidos em embalagens primárias aprovadas, que contenham o registro do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e a data de validade no rótulo, não precisam ter data impressa na casca.
Em casos de acúmulo de ovos de dias diferentes a data de validade deve considerar o mais antigo e a definição do prazo é de responsabilidade da empresa produtora.
A medida tem como objetivo aumentar a segurança alimentar e a rastreabilidade dos produtos.