Economia

Instituído auxílio-alimentação  aos  conselheiros tutelares  de  Santiago

Foto: Divulgação

A Lei 661-2025, de autoria do Executivo, aprovada pela Câmara de Vereadores de Santiago instituiu  o  benefício  do  auxílio-alimentação  aos  Conselheiros Tutelares  do  Município  de  Santiago,  de  participação  facultativa,  na  razão  de  um  vale-refeição por dia efetivamente trabalhado no mês.   O  benefício  corresponde  ao  dia  trabalhado integralmente, sendo considerado turno integral a carga horária igual ou superior a 06 horas diárias. 

O  auxílio  será  fornecido  através  de  empresa especializada em refeições-convênio, por meio de tickets/cartão magnético e/ou mecanismo assemelhado, ficando o Poder Executivo, desde já, autorizado a firmar contrato com pessoa
jurídica desta natureza.

Os  Conselheiros beneficiados somente poderão fazer uso do auxilio   nos  estabelecimentos  comerciais devidamente credenciados pela empresa vencedora do processo licitatório. A participação do Conselheiro será de 20% do valor total do auxílio, mediante desconto em folha de pagamento devidamente autorizado.

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