Economia

Está em vigor medida provisória que estabelece novos descontos na tarifa social de energia elétrica

Foto: Divulgação

Está em vigor desde  5 de julho, a Medida Provisória nº 1.300/2025, que estabelece novos descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em todo o país. O benefício assegura isenção dos custos de energia para famílias de baixa renda que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade estando com cadastro ativo e atualizado no CadÚnico e na CPFL. Atualmente, a RGE, distribuidora da CPFL Energia, possui mais de 290 mil clientes já cadastrados recebendo o benefício. Estes clientes, não precisam fazer nada pois já receberão o benefício automaticamente. Além destes, em sua área de concessão, existem  mais 265 mil clientes que poderiam ser beneficiados pelo programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), bastando para isso atualizarem seu cadastro no CadÚnico e na CPFL. 

As faturas de energia serão emitidas com isenção para o consumo até 80 kWh e o excedente será cobrado normalmente. Importante ressaltar que mesmo com a isenção da tarifa de energia, algumas cobranças podem permanecer na fatura, como: contribuição para Iluminação Pública (CIP) – definida por cada município; Tributos e encargos adicionais que não fazem parte da tarifa; Serviços extras contratados, como parcelamentos ou taxas avulsas, de acordo com a localidade e a situação de cada cliente. Se o consumidor ainda não estiver inscrito no CadÚnico, ou precisar atualizar suas informações, será preciso se dirigir a um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade; levar documentos de todos os membros da família e solicitar a inscrição ou atualização no Cadastro Único. Após essa etapa, a CPFL também indica fazer cadastro no site da Tarifa Social da concessionária pelo site: Tarifa Social Baixa Renda | CPFL .

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