Economia

Bandeira de cartão terá de pagar transações em caso de falhas

Novas regras ampliam responsabilidade das bandeiras e transparência

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) novas regras para o gerenciamento de riscos em arranjos de pagamento, que são os conjuntos de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinados serviços de pagamento ao público, entre os quais os cartões de crédito e de débito.

Aprovadas após consulta pública realizada em 2024, as medidas, informou o BC, visam aumentar a segurança, a transparência e a eficiência no funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

As normas constam da Resolução BCB nº 522, que altera normas de 2021 que regulavam o tema.

Segundo o BC, as mudanças “asseguram maior clareza quanto às responsabilidades de cada participante e reforçam a proteção ao usuário recebedor de pagamentos”. As regras entram em vigor imediatamente, mas as bandeiras de cartões terão 180 dias para ajustar seus regulamentos e solicitar autorização formal para adequação.

Responsabilidade das bandeiras

O BC deixou claro que as bandeiras, como Visa, Mastercard e Elo, passam a ser responsáveis diretas por garantir o pagamento das transações aos usuários recebedoresmesmo que ocorram falhas nos mecanismos de proteção do sistema. Se houver problemas em alguma instituição participante, como um emissor de cartão (bancos, fintechs e outros) ou credenciadora (maquininhas), a bandeira deverá utilizar recursos próprios para assegurar o repasse dos valores.

A resolução também estabelece que as bandeiras, consideradas as “instituidoras” dos arranjos de pagamento, não podem delegar às credenciadoras a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos das subcredenciadoras, nem permitir a exigência de garantias entre participantes do arranjo. Além disso, fica vedado que credenciadoras ou subcredenciadoras discriminem emissores de cartões, reforçando o princípio conhecido como honor all cards (aceitar todos os cartões).

Chargeback

O novo marco regulatório também altera o processo de chargeback, reversão de uma transação contestada pelo titular do cartão. A norma limita a responsabilidade financeira dos participantes a 180 dias após a autorização da transação. Após esse prazo, caso as regras do arranjo permitam, a responsabilidade passa a ser integralmente da bandeira.

Apesar de conceder liberdade para que as bandeiras escolham seus mecanismos de gestão de risco, o BC destacou que essa escolha não as exime da responsabilidade final pela liquidação de todas as transações.

EBC

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Economia

Mais de 48,6 milhões de pessoas ainda podem ter acesso ao dinheiro

Economia

A redução na conta de luz puxou a inflação oficial para baixo e fez o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechar...

Política

Por unanimidade, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE)  aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei (PL) do Executivo que isenta do Imposto...

Economia

Com o objetivo de conter a alta da inadimplência, que alcançou um patamar recorde após nove meses consecutivos de crescimento, a Serasa realiza uma...

Copyright © 2006 - 2024 Rádio Santiago AM. Todos os direitos reservados.

Sair da versão mobile