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28/06/2022 | 10h55min

Prazo para declaração dos MEIs encerra nesta quinta

Em caso de ausência ou atrasos, haverá cobrança de multas

Até 30 de junho, todo microempreendedor individual deve fazer e enviar sua Declaração Anual de Faturamento. O documento está para o MEI assim como a declaração de imposto de renda está para as pessoas físicas. Ou seja, em caso de ausência ou atrasos, haverá cobrança de multas. O prazo original encerrava em 31 de maio, tendo sido prorrogado para 30 de junho.

 

PASSO A PASSO

 

O MEI pode fazer a própria Declaração Anual (ou buscar esse apoio na Secretaria de Desenvolvimento Econômico/Casa do Empreendedor). A DASN-SIMEI precisa ser feita mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2021. O envio não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

1º passo – A primeira coisa a fazer é identificar o valor do faturamento bruto obtido no ano de 2021. Os Relatórios Mensais de Receitas Brutas ajudarão neste momento. O MEI é obrigado a preencher um relatório por mês, informando a receita bruta de cada mês.

Reúna os relatórios mensais do ano de 2021. Agora é só somar o valor da receita bruta de cada relatório mensal do ano de 2021 para chegar ao valor total do faturamento bruto do ano de 2021.

Lembre-se de que a declaração se refere ao faturamento bruto anual (receita bruta anual) e não ao lucro da sua empresa MEI. Assim, é preciso informar o valor do faturamento bruto do ano de 2021, sem deduzir as despesas.

 

2º passo – Depois, é preciso acessar o novo endereço do Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br e clicar na opção “Empreendedor” e, em seguida, em “Já sou MEI”.

Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e, depois, clique na opção correspondente para ser direcionado para a página no site da Receita Federal. Insira as informações solicitadas para continuar o login.

 

 

3º passo – Clique na seta no campo “Selecione o ano calendário” e selecione o ano calendário 2021. O tipo de declaração é “Original”.

4º passo – Na tela referente à Declarar/Retificar, é possível preencher as informações solicitadas:

a) Informe no campo “Receita de comércio e indústria” o valor da receita bruta do ano de 2021 com as atividades de Comércio, Indústria, Transporte Intermunicipal e Interestadual e fornecimento de refeições. Caso não tenha receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00);

b) Informe no campo “Receita de prestação de serviços” o valor da receita bruta do ano de 2021 com as atividades de prestação de serviços (exceto transporte intermunicipal e interestadual) e inclua também as receitas com locação de bens e demais receitas de atividades sem incidência de ICMS e ISS. Caso não tenha receita com essas atividades em 2021, deverá informar zero (0,00);

c) Informe se possuiu ou não empregado no ano de 2021. O campo “Receita Bruta Total” será preenchido automaticamente com a soma dos valores informados nos outros campos. Representará o valor total da receita/faturamento bruto da sua empresa no ano de 2021.

Depois clique em “Continuar” e será exibida a tela de Resumo da declaração, com os meses (PA) do ano a que se refere a DASN-SIMEI e a informação sobre o pagamento dos tributos (campo valor pago). Confira os dados e clique no botão “Transmitir”. Pronto!

5º passo – Imprima ou salve o recibo em seu computador. Basta clicar em “Recibo de entrega”. Nele, constarão as informações prestadas, a data e hora da transmissão da Declaração e o número do recibo.

 


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