Está aberto o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito. Está forma de votar é liberada a quem vai estar viajando ou estará longe do domicilio eleitoral no dia das eleições.
Mas para ter direito ao beneficio é preciso ir até um cartório eleitoral e fazer a solicitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e escolher onde irá votar. Mas atenção: é preciso estar em dia com a justiça eleitoral.
Se estiver em um estado que não é o de onde vota o eleitor só poderá escolher quem quer para presidente. Caso esteja numa cidade do mesmo estado onde vota, aí sim vai poder escolher os demais cargos.
O prazo para solicitar o voto em trânsito vai até o dia 23 de agosto. Para mais informações o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar www.tse.jus.br.